Golpe e fraudes: O banco é responsável pelo ressarcimento?

Os golpes financeiros se tornaram comuns. Muitas vezes, o consumidor se vê lesado por fraudes, transferências não autorizadas ou clonagem de aplicativos bancários.

O que fazer em caso de golpe:

  • Fazer o Boletim de Ocorrência (B.O.);
  • Entrar em contato direto com o banco e abrir um protocolo;
  • Solicitar ao banco que acione o MED (Mecanismo Especial de Devolução) do Banco Central;
  • Registrar reclamação no consumidor.gov ou no Procon;

Conforme orientação da súmula 479 do STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno (fraudes cometidas por terceiros no âmbito de operações bancárias).

A Falha de Segurança: O banco deve monitorar perfis de consumo. Se uma transação foge completamente do padrão do cliente, o sistema deveria bloqueá-la.

Caso o banco se negue a resolver, buscar a via judicial para reaver o valor e, possivelmente, danos morais.

Este artigo tem fins informativos. Para análise do seu caso específico e cálculo de valores, entre em contato com nossos advogados.

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