A hora extra não é um favor que a empresa paga quando quer. É uma obrigação legal para o tempo que excede sua jornada contratada.
“Só vou terminar esse relatório”, “Vou responder esse cliente rapidinho antes de ir”. Se essas frases fazem parte da sua rotina diária, mas o seu contracheque nunca muda, você provavelmente está deixando dinheiro na mesa.
Pela Constituição e pela CLT, a jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer minuto trabalhado além disso deve ser pago com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal (em domingos e feriados, esse valor costuma ser de 100%).
Muitas empresas utilizam manobras para evitar esse pagamento. Fique atento se você se encaixa em algum destes cenários:
O “Banco de Horas” de Boca: O chefe diz: “Amanhã você chega mais tarde para compensar”.
A Realidade: O banco de horas precisa ser formalizado por escrito e, em muitos casos, autorizado pelo sindicato. Se não há controle oficial e você nunca consegue compensar ou receber, isso é irregular.
Trabalhar no Horário de Almoço: Se você tem 1 hora de almoço, mas come em 15 minutos e volta para a mesa a pedido do chefe, esses 45 minutos suprimidos devem ser pagos como hora extra.
O Falso Cargo de Confiança: A empresa promove você a “Gerente” ou “Coordenador”, não te dá poderes reais de gestão (como demitir ou contratar), não paga a gratificação de 40% a mais no salário, mas exige que você não bata ponto e trabalhe até tarde. Isso é fraude para não pagar horas extras.
“Não bato ponto, e agora?”
Muitas empresas proíbem o registro das horas extras no ponto eletrônico ou pedem para o funcionário bater o ponto e voltar a trabalhar.
Se o controle oficial é maquiado, a realidade prevalece. Você pode provar a verdade de outras formas:
- Testemunhas: Colegas que saíam no mesmo horário que você.
- E-mails e Logs do Sistema: Mensagens enviadas corporativamente às 20h, por exemplo.
- Google Timeline: O histórico de localização do seu celular é aceito por muitos juízes como indício de que você estava dentro da empresa naqueles horários.
*Atenção ao Home Office: Com a mudança nas leis do teletrabalho, quem trabalha por produção ou tarefa pode não ter direito a horas extras. Porém, se a empresa controla seus horários (exige login às 8h e logout às 18h) ou exige disponibilidade constante, o direito às horas extras pode existir. É preciso analisar o caso.
O Que Fazer?
Não confronte seu chefe de forma agressiva sem provas. O ideal é:
- Organize-se: Comece a anotar em uma planilha pessoal seus horários reais de entrada e saída.
- Junte Provas: Guarde conversas de WhatsApp ou e-mails pedindo tarefas fora do horário.
- Tenha Testemunhas: Colegas que presenciam ou que fazem a mesma jornada de trabalho.
- Busque seus Direitos: Você pode cobrar na justiça os últimos 5 anos de horas extras não pagas. Mesmo que você já tenha saído da empresa, você tem até 2 anos após o desligamento para entrar com a ação.
Este artigo tem fins informativos. Para análise do seu caso específico e cálculo de valores, entre em contato com nossos advogados.