Você lida com produtos químicos fortes, barulho excessivo, eletricidade inflamáveis? Se a resposta for sim, seu contracheque pode estar menor do que deveria.
A lei brasileira prevê compensações financeiras para quem coloca a saúde ou a vida em risco pelo trabalho. Mas atenção: Insalubridade e Periculosidade não são a mesma coisa, e o valor que você recebe muda drasticamente dependendo do caso.
1. Insalubridade: O Dano à Saúde (Longo Prazo)
O Adicional de Insalubridade é pago quando o ambiente de trabalho é nocivo à saúde do colaborador. Ou seja, o trabalho adoece a pessoa aos poucos.
- Exemplos comuns: Ruído excessivo, calor extremo, contato com produtos de limpeza industriais, agentes biológicos (lixo, esgoto, hospitais), poeira mineral, etc.
- Quanto paga? O valor varia conforme o grau de agressividade do agente:
- Grau Mínimo: 10%
- Grau Médio: 20%
- Grau Máximo: 40%
- A base de cálculo da insalubridade é, via de regra, o Salário Mínimo, e não o seu salário real.
- Exemplo: Se você ganha R$ 3.000,00 e tem insalubridade de 20% (grau médio), você receberá 20% de um salário mínimo (aprox. R$ 282,00 em valores de 2024), e não 20% de R$ 3.000,00.
2. Periculosidade: O Risco de Vida (Imediato)
O Adicional de Periculosidade é diferente. Ele é pago quando a atividade envolve um risco iminente de morte. Um único segundo de erro pode ser fatal.
- Exemplos comuns: Trabalhadores com explosivos, inflamáveis (frentistas), energia elétrica (eletricistas), segurança patrimonial/pessoal
- Quanto paga? O valor é fixo em 30%.
- A Vantagem no Cálculo: A periculosidade é calculada sobre o seu Salário Base ou contratual (sem contar gratificações ou prêmios).
- Exemplo: Se o seu salário base é R$ 3.000,00, o adicional será de R$ 900,00. Geralmente, é financeiramente mais vantajoso que a insalubridade.
Resumo Rápido: Qual a diferença?
| Característica | Insalubridade | Periculosidade |
| Foco | Saúde (doença a longo prazo) | Vida (acidente fatal) |
| Adicional | 10%, 20% ou 40% | 30% fixo |
| Base de Cálculo | Salário Mínimo (geralmente) | Salário Base do trabalhador |
| Exemplo | Enfermeiro, Faxineira, operário | Eletricista, Vigilante, frentista |
“Posso receber os dois ao mesmo tempo?”
Essa é a pergunta de ouro. Pela regra atual da CLT (art. 193, § 2º), não é possível acumular os dois. Se você trabalha em um local que é ao mesmo tempo insalubre e perigoso (ex: um frentista que respira benzeno e corre risco de explosão), você deve optar pelo adicional que for financeiramente mais vantajoso para você (quase sempre é a Periculosidade).
“A empresa me dá EPI. Perco o direito?”
Depende. Se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) eliminar totalmente o risco, o adicional pode ser cortado. Mas, se o EPI apenas diminui o risco, mas não o neutraliza (ex: protetor auricular que não bloqueia todo o ruído), o direito ao pagamento continua.
O Que Fazer?
Se você trabalha exposto a riscos e não vê rubricas de “Adicional” no seu holerite:
- Verifique se a sua função está prevista nas normas regulamentadoras (NR-15 e NR-16).
- Muitas vezes, é necessária uma Perícia Técnica (feita por um engenheiro ou médico do trabalho) em um processo judicial para comprovar o direito.
- Documentar a função que exerce e os riscos aos quais está exposto;
- Reunir provas (como testemunhas, documentos de pagamento, etc.)
Este artigo tem fins informativos. Para análise do seu caso específico e cálculo de valores, entre em contato com nossos advogados.