Ficou até mais tarde? O que fazer quando a empresa não paga as Horas Extras

A hora extra não é um favor que a empresa paga quando quer. É uma obrigação legal para o tempo que excede sua jornada contratada.

“Só vou terminar esse relatório”, “Vou responder esse cliente rapidinho antes de ir”. Se essas frases fazem parte da sua rotina diária, mas o seu contracheque nunca muda, você provavelmente está deixando dinheiro na mesa.

Pela Constituição e pela CLT, a jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer minuto trabalhado além disso deve ser pago com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal (em domingos e feriados, esse valor costuma ser de 100%).

Muitas empresas utilizam manobras para evitar esse pagamento. Fique atento se você se encaixa em algum destes cenários:

O “Banco de Horas” de Boca: O chefe diz: “Amanhã você chega mais tarde para compensar”.

A Realidade: O banco de horas precisa ser formalizado por escrito e, em muitos casos, autorizado pelo sindicato. Se não há controle oficial e você nunca consegue compensar ou receber, isso é irregular.

Trabalhar no Horário de Almoço: Se você tem 1 hora de almoço, mas come em 15 minutos e volta para a mesa a pedido do chefe, esses 45 minutos suprimidos devem ser pagos como hora extra.

O Falso Cargo de Confiança: A empresa promove você a “Gerente” ou “Coordenador”, não te dá poderes reais de gestão (como demitir ou contratar), não paga a gratificação de 40% a mais no salário, mas exige que você não bata ponto e trabalhe até tarde. Isso é fraude para não pagar horas extras.

“Não bato ponto, e agora?”

Muitas empresas proíbem o registro das horas extras no ponto eletrônico ou pedem para o funcionário bater o ponto e voltar a trabalhar.

Se o controle oficial é maquiado, a realidade prevalece. Você pode provar a verdade de outras formas:

  1. Testemunhas: Colegas que saíam no mesmo horário que você.
  2. E-mails e Logs do Sistema: Mensagens enviadas corporativamente às 20h, por exemplo.
  3. Google Timeline: O histórico de localização do seu celular é aceito por muitos juízes como indício de que você estava dentro da empresa naqueles horários.

*Atenção ao Home Office: Com a mudança nas leis do teletrabalho, quem trabalha por produção ou tarefa pode não ter direito a horas extras. Porém, se a empresa controla seus horários (exige login às 8h e logout às 18h) ou exige disponibilidade constante, o direito às horas extras pode existir. É preciso analisar o caso.

O Que Fazer?

Não confronte seu chefe de forma agressiva sem provas. O ideal é:

  1. Organize-se: Comece a anotar em uma planilha pessoal seus horários reais de entrada e saída.
  2. Junte Provas: Guarde conversas de WhatsApp ou e-mails pedindo tarefas fora do horário.
  3. Tenha Testemunhas: Colegas que presenciam ou que fazem a mesma jornada de trabalho.
  4. Busque seus Direitos: Você pode cobrar na justiça os últimos 5 anos de horas extras não pagas. Mesmo que você já tenha saído da empresa, você tem até 2 anos após o desligamento para entrar com a ação.

Este artigo tem fins informativos. Para análise do seu caso específico e cálculo de valores, entre em contato com nossos advogados.

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