Os golpes financeiros se tornaram comuns. Muitas vezes, o consumidor se vê lesado por fraudes, transferências não autorizadas ou clonagem de aplicativos bancários.
O que fazer em caso de golpe:
- Fazer o Boletim de Ocorrência (B.O.);
- Entrar em contato direto com o banco e abrir um protocolo;
- Solicitar ao banco que acione o MED (Mecanismo Especial de Devolução) do Banco Central;
- Registrar reclamação no consumidor.gov ou no Procon;
Conforme orientação da súmula 479 do STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno (fraudes cometidas por terceiros no âmbito de operações bancárias).
A Falha de Segurança: O banco deve monitorar perfis de consumo. Se uma transação foge completamente do padrão do cliente, o sistema deveria bloqueá-la.
Caso o banco se negue a resolver, buscar a via judicial para reaver o valor e, possivelmente, danos morais.
Este artigo tem fins informativos. Para análise do seu caso específico e cálculo de valores, entre em contato com nossos advogados.