Imagine ficar 96 horas sem energia elétrica. No calor de Goiânia, com a comida estragando na geladeira e, para piorar, com um bebê recém-nascido em casa. Foi o que aconteceu com uma família que, cansada de esperar, levou o caso à Justiça e venceu. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) processo nº 5323281-65.2025.8.09.0051 confirmou uma indenização de R$ 20 mil (R$ 5 mil para cada pessoa da casa).
Mas o que essa decisão ensina para todos nós, consumidores?
Sabe quando a empresa diz que você “não sofreu tanto assim” e que ficar sem luz é apenas um “aborrecimento comum”? A Justiça disse não.
Nesse caso, foi aplicado o chamado dano in re ipsa. Isso significa que o erro da empresa é tão grave que o juiz não precisa de provas de que você chorou ou ficou deprimido. O prejuízo é presumido. Ficar 4 dias sem um serviço essencial como a luz é, por si só, uma violação da dignidade humana.
Muita gente não sabe, mas a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) tem regras claras:
- Na cidade: A energia deve ser religada em até 24 horas.
- No campo: O prazo é de até 48 horas.
Nesse processo, a concessionária demorou quatro vezes mais do que o permitido. Quando a empresa fura esse prazo de forma “expressiva”, ela automaticamente se torna responsável por reparar o dano. Além do desconforto, houve a perda de leite materno que seria doado. Isso mostra que a falta de luz não é só uma lâmpada apagada; é a vida das pessoas que para.
A indenização de R$ 5 mil por pessoa tem o que os advogados chamam de “função pedagógica”. Ou seja: a multa tem que doer no bolso da empresa para que, na próxima vez, ela invista em equipes de reparo mais rápidas em vez de deixar o cliente no escuro.
Essa decisão é uma vitória para o cidadão comum. Ela deixa claro que energia elétrica não é luxo, é um direito básico ligado à saúde e à moradia digna. Se a empresa falha e ignora os prazos da lei, ela deve pagar por isso.